Setor Educacional Questiona Importante Decisão do MEC: EaD para Escolas Públicas, Não para Particulares
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Uma semana após o Ministério da Educação (MEC) suspender o ensino a distância (EaD) em 17 cursos, uma nova decisão gerou desconforto no setor educacional privado. Um ofício da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) estabelece que a suspensão não se aplica às instituições participantes do programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), que oferta cursos de graduação a distância. Essa medida, que visa criar turmas entre julho de 2024 e dezembro de 2026, gerou contradições no cenário, especialmente diante das alegações do MEC sobre a qualidade do EaD.
No processo de consulta pública do MEC, uma das regras propostas era elevar o conceito institucional de 3 para 4, garantindo o credenciamento. No entanto, um mapa elaborado por entidades com base no Enade 2022 já apontava que as universidades públicas não obtiveram o mesmo desempenho no EaD que nos cursos presenciais.
O mapa previu a portaria ao indicar que 26 instituições públicas, com CI-EaD nota 3, seriam diretamente afetadas. Dessas, 15 são universidades federais. Mesmo com uma nota inferior às instituições privadas, novos cursos públicos continuariam sendo autorizados e recredenciados.
Instituições de ensino privado argumentam que, durante a consulta pública, o MEC não diferenciou entre universidades privadas e públicas nas novas regras. Agora, questionam o tratamento diferenciado, apesar dos resultados do Enade.
Elizabeth Guedes, presidente da Anup, uma das entidades do movimento, destaca que a decisão do MEC deixa lacunas no debate. “Estamos diante de uma assimetria regulatória, que coloca o setor em grande insegurança jurídica, interferindo na educação e na livre iniciativa. Isso confirma o quanto ainda precisamos discutir o assunto, e não decidir antes de um diagnóstico adequado sobre o setor de EaD, sob risco de penalizar milhões de estudantes”, ressaltou.
Para João Mattar, presidente da Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED), o EaD não é menos educação do que a presencial. “A educação superior privada não é menos educação do que a superior pública. Parece que as portarias e os ofícios do MEC estão desrespeitando esses princípios legais de isonomia, gerando pânico em milhões de alunos, pois a comunicação do MEC também tem sido caótica”, afirmou.
Na análise jurídica, o setor privado argumenta que a portaria antecipa alguns pontos controversos da consulta pública, especialmente para sustar a autorização de 17 novos cursos EAD. O advogado Henrique Lago, sócio do escritório Mattos Filho, acrescenta que não há lei que conceda ao MEC o poder de impedir o acesso de instituições a diferentes mercados. “Então é possível que haja discussões a respeito, pautadas no princípio da legalidade, livre iniciativa, dentre outros temas”, afirma.